Governo Militar - Costa e Silva
Ao final do governo Castelo Branco, o alto militar escolheu como novo presidente o marechal Arthur Costa e Silva, ministro da Guerra de Castelo Branco. Costa e Silva assumiu a presidência em 15 de março de 1967.
Movimentos de protestos:
Durante o governo Costa e Silva, apesar da violenta repressão policial, aumentaram no país as manifestações públicas contrárias á ditadura militar. As manifestações reuniam diversos grupos sociais:
- Estudantes;
- Operários;
- Políticos de oposição;
- Padres denominados "progressistas";
Ato Inconstitucional nº 5 (Al-5)
O AI-5 (Ato Institucional número 5) foi o quinto decreto emitido pelo governo militar brasileiro (1964-1985). É considerado o mais duro golpe na democracia e deu poderes quase absolutos ao regime militar. Redigido pelo ministro da Justiça Luís Antônio da Gama e Silva, o AI-5 entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do então presidente Artur da Costa e Silva.
O AI-5 foi um represália ao discurso do deputado Márcio Moreira Alves, que pediu ao povo brasileiro que boicotasse as festividades de 7 de setembro de 1968, protestando assim contra o governo militar. A Câmara dos Deputados negou a licença para que o deputado fosse processado por este ato.
Determinações mais importantes do Ato Institucional Número 5:
- Concedia poder ao Presidente da República para dar recesso a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas (estaduais) e Câmara de vereadores (Municipais). No período de recesso, o poder executivo federal assumiria as funções destes poderes legislativos;
- Concedia poder ao Presidente da República para intervir nos estados e municípios, sem respeitar as limitações constitucionais;
- Concedia poder ao Presidente da República para suspender os direitos políticos, pelo período de 10 anos, de qualquer cidadão brasileiro;
- Concedia poder ao Presidente da República para cassar mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores;
- Proibia manifestações populares de caráter político;
- Suspendia o direito de habeas corpus (em casos de crime político, crimes contra ordem econômica, segurança nacional e economia popular).
- Impunha a censura prévia para jornais, revistas, livros, peças de teatro e músicas.
Fonte Bibliográfica:
COTRIM, Gilberto, História Global – Brasil e Geral, volume 3, 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013
Referência:
http://www.suapesquisa.com/ditadura/ai-5.htm
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